Nesta terça-feira, foram realizadas ações na Praça Largo dos Pioneiros que visam a erradicação da violência contra a mulher, com disponibilização de serviços da Secretaria de Desenvolvimento Social com CRAS e CREAS, Secretaria de Saúde com aferição de pressão arterial, teste rápido de COVID-19 e aplicação de primeira dose da vacina, solicitação de mamografias e teste de glicemia, Secretaria de Educação com inscrições para EJA – ensinos de jovens e adultos, além da presença da UCP com o curso de estética realizando esfoliações faciais e maquiagem.
O Dia D marca o encerramento dos 16 dias de ativismo ao fim da violência contra a mulher.
A Lei Maria da Penha, dispositivo legal que dispõe a favor da punição de agressores em casos de violência doméstica, discrimina cinco tipos de violência que podem ser praticados contra a mulher. São eles:
• Violência física: é a agressão física, o atentado contra a integridade física, podendo ou não resultar em lesão corporal.
• Violência psicológica: ações que causem danos psicológicos à mulher, como ameaças, chantagem, humilhação, perseguição, controle etc.
• Violência sexual: é um tema delicado. A nossa sociedade vê a violência sexual apenas como o estupro praticado por um maníaco sexual. No entanto, ela é algo mais amplo, e o estuprador ou o criminoso sexual podem ser qualquer homem que: obrigue e coaja mulheres a participarem ou presenciarem relações sexuais; pratique assédio sexual; impeça a mulher de usar contraceptivos; retire o preservativo durante o ato sexual sem que a mulher perceba; induza uma mulher a praticar aborto sem que seja da vontade dela; exponha e divulgue imagens íntimas da mulher; e explore a mulher sexualmente por meio da prostituição.
• Violência moral: quando a imagem da mulher é atacada, por sua condição de mulher, por meio de calúnia e difamação.
• Violência patrimonial: quando a mulher tem seus bens restringidos, subtraídos ou controlados pelo homem, retirando-se dela a liberdade financeira.
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