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Qualquer conduta que cause danos emocional, prejudique a auto-estima, vise controlara suas ações, como ameaças, constrangimentos, humilhações, vigilâncias constantes, perseguições, etc.
Qualquer ofensa contra a honra-injuria, calúnia ou difamação.
Constrangimento com o propósito de limitar a auto- determinação sexual e reprodutiva da vítima, seja submetendo-a à prostituição, impedindo-a de usar métodos contraceptivos, obrigando-a manter relações sexuais, ou qualquer outro meio.
Qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, etc., incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
É a ofensa à integridade física ou saúde corporal, que pode ou não deixar marcas, como empurrões, tapas, socos, etc.
São decisões judiciais rápidas, destinadas a evitar a peregrinação da mulher em busca de assistência jurídica.
Eis as principais:
A Lei Maria da Penha ainda permite a prisão preventiva do agressor, apenas nos crimes dolosos, para garantir que se cumpra as determinações judiciais de proteção à vítima.
Modificar a cultura da violência, que, que muitas vezes começa dentro de casa. Filhos que sofrem ou testemunham a violência dos pais tendem a reproduzir a violência na vida adulta. Por isso, é importante que a mulher não ignore o problema, não se sinta culpada e tampouco envergonhada.
A violência doméstica já fez e continua fazendo muitas vítimas, pois é mais comum do que se imagina.